A Cobrança do ICMS na Importação por Leasing no Estado de São Paulo, é Indevida?
FACULDADE DE Tecnologia de indaiatuba
ROSIANE DE OLIVEIRA DE ANDRADE
A Cobrança de ICMS na Importação por Leasing no Estado de São Paulo, é Indevida?
INDAIATUBA
MAIO/2012
ROSIANE DE OLIVEIRA DE ANDRADE
A Cobrança de ICMS na Importação por Leasing no Estado de São Paulo, é Indevida?
Trabalho de Formatura do Curso de Comércio Exterior da Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba, sob a orientação da Professora Vilma Maria de Lima.
INDAIATUBA
MAIO/2012
Agradecimentos
Gostaria de agradecer primeiramente à Deus, pois ele me abençoa todos os dias, agradecer minha orientadora a professora Vilma que me ajuda e me anima para continuar com meu trabalho.
Meus colegas de classe que me apoiam e dizem para não desistir e meu esposo Carlos Eduardo Ferreira, com quem divido todas as minhas angustias e todas as novidades do meu dia-a-dia.
Sumário
INTRODUÇÃO
A maioria das empresas necessitam de máquinas e equipamentos de alto custo para utilizar na produção de seus produtos ou desenvolvimento de outras partes envolvidas em seus processos, algumas delas não possuem recursos financeiros para adquirir determinado produto à vista, principalmente se estiverem iniciando suas atividades, então elas optam pela compra através de leasing. (FAZZIO JÚNIOR, 2011)
Fazzio Jr. Ensina ainda, que a opção de compra através de leasing pode ocorrer para automóveis, máquinas, equipamentos e até imóveis, como o leasing se configura como um aluguel junto a intituição bancária a empresa no final do contrato tem a opção de não efetuar a compra de determinado produto. ( 2011)
A forma de aquisição pelo leasing facilita a compra de um bem pela empresa, primeiramente pelo pagamento ser parcelado e depois por se caracterizar como uma locação, sendo a empresa de arrendamento mercantil responsável pela maioria das obrigações atribuidas a aquisição.
Quando