Seminario VII 07
Questões
1. Construir a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS - Mercadorias e do ICMS - Importação.
R. Regra-matriz ICMS – Mercadorias
Hipótese
- Critério material: realizar operações relativas à circulação de mercadorias
- Critério temporal: momento da saída do estabelecimento vendedor
- Critério espacial: âmbito nacional, mesmo cabendo a individualização das operações/ prestações conforme a jurisdição territorial de cada Estado.
Consequente
- Critério pessoal:
- Sujeito ativo: Estado e Distrito Federal
- Sujeito passivo: pessoa física ou jurídica que praticar a circulação de mercadoria
- Critério quantitativo:
- Base de cálculo: valor da operação
- Alíquota: de acordo com a legislação do Estado ou Distrito Federal
Regra-matriz ICMS – Importação
Hipótese
- Critério material: entrada de bem ou mercadoria importados do exterior
- Critério temporal: momento da entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento (destinatário da mercadoria)
- Critério espacial: Estado e Distrito Federal onde se situa o estabelecimento importador
Consequente
- Critério pessoal:
- Sujeito ativo: Estado e Distrito Federal onde está localizada a pessoa que está realizando a importação (beneficiária da importação)
- Sujeito passivo: pessoa física ou jurídica que praticar a importação
- Critério quantitativo:
- Base de cálculo: valor do produto ou bem importado
- Alíquota: de acordo com a legislação do Estado ou Distrito Federal em que está sendo feita a importação
2. O valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS? E o acréscimo correspondente ao financiamento realizado pelo próprio alienante nas vendas a prazo? (Vide anexo I e II).
R. De acordo com a Lei Complementar 87/96, art. 13, §1º, inciso II, alínea “a”, os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do ICMS. Nesse sentido tem-se o entendimento do STJ, no REsp n. 1.111.156/SP: “3. A literalidade da lei Complementar n. 87/96 é suficiente