PROFISS ES
Regulamentado em 1953, o Serviço Social sofria de acefalia, pois era um simples corpo sem cabeça, sem diretrizes, pois funcionava como coadjuvante num ambiente que deveria ser protagonista.
Essa situação se agravou após o golpe militar e a profissão, de assistência melancólica, cumpriu um papel de controlador dos clamores sociais e fomentador de pobrezas.
Essa doutrina gerou um atraso profundo na formação do povo brasileiro e na busca por melhores condições de vida da população.
Paralelamente com isso, vimos crescer a desigualdade social, combustível necessário para a violência, a miséria e a má distribuição de rendas.
Art. 4º - Constituem competência do Assistente Social: I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III - Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; IV- (VETADO); V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; VI - Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; VII - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VIII - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e Indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; IX - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas