A Regulamenta O De Profiss Es
Tramitam na Câmara e no Senado 45 projetos de regulamentação de profissões que, em sua grande maioria, não exigem conhecimento técnico e teórico nem formação específica. Tais projetos, geralmente, resultam de reivindicações de associações de classe, às quais certos parlamentares atendem em busca de votos.
Na lista de "profissões" a serem regulamentadas, segundo esses projetos, as mais estapafúrdias são as de cuidador de idoso, cuidador de pessoa, lutador de "artes marciais mistas", instrutor de trânsito, bugreiro, ouvidor, gastrólogo, transcritor e revisor de textos em braile, guarda de guarita, lavador de automóvel e "guardador autônomo de veículos automotores" - que nada mais é do que o flanelinha, cuja atuação é tipificada como crime de extorsão ou achaque pela legislação penal.
Também fazem parte da lista as profissões de técnico de estocagem de produtos químicos e derivados de petróleo, comerciário, paisagista, agente de turismo, designer, representante comercial, garçom e maître, motorista e cobrador de ônibus, grafologista, corretor de imóvel, perito judicial, pesquisador de mercado, pesquisador de opinião, pesquisador de mídia, auxiliar de farmácia e drogaria, cozinheiro, ceramista, detetive particular, acupunturista, instrumentador cirúrgico, salva-vidas, técnico em radiologia, técnico de ótica, ortesista, protesista e compositor - além de analista de sistemas, historiador, físico, geofísico, arquiteto, engenheiro e agrônomo.
Seriam projetos apenas engraçados, se a regulamentação dessas profissões não acarretasse dois graves problemas, com perversas consequências sociais. O primeiro problema é o comprometimento do princípio do livre exercício profissional e a subsequente rigidez do mercado de trabalho. Como impõem os mais variados deveres e responsabilidades para o exercício de funções bastante simples, a pretexto de regulamentá-las, tais projetos podem impedir, por exemplo, que trabalhadores dos