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SEMINÁRIO VII – ICMS - MERCADORIAS

1. Construir a(s) regras(s)-matriz(es) do ICMS – Mercadorias e do ICMS - Importação.

Regra matriz de incidência tributária pode ser entendido como uma norma de conduta que visa disciplinar a relação do Estado-fisco com os seus administrados tendo como objeto a imposição e a arrecadação de tributos. No caso do ICMS – mercadoria a regra matriz é a concretização de negócio jurídico que acarrete a circulação de mercadoria. Já a regra matriz do ICMS – importação é a realização de negócio jurídico de bens e mercadorias advindos do exterior, mesmo que estes se destinem ao consumo ou ao ativo fixo dos estabelecimentos.

2. O valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS?

A base de cálculo do ICMS corresponde ao valor da operação transacionada ao longo da cadeia tributária. As bonificações e os descontos influenciam no valor de tais operações na media em que, estes promovem a redução do preço e aqueles a concessão de um maior número de mercadoria em face do mesmo preço. Funcionam, portanto, como incentivo ao sistema de mercado por estimular as vendas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar se o valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo decidiu que em havendo a substituição tributária (técnica de arrecadação em que o substituído (contribuinte) recolhe não apenas o tributo por ele devido, mas antecipa o montante relativo à operação) os descontos incondicionais e as bonificações integram a base de cálculo do IC MS, com fulcro no art. 8º da LC 87/1996.

3. A empresa “X” sofreu o ônus do ICMS na aquisição de insumos destinados à industrialização e comercialização de papel para impressão de livros, jornais e periódicos. A saída dessas mercadorias é imune (art. 150, VI, d, da Constituição Federal). Pergunta-se: pode, neste caso, o Fisco determinar a anulação do crédito relativo à aquisição desses insumos, com supedâneo no art. 155, §2º, II, b,

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