Ibet M Dulo ICT Seminario 7
2971 palavras
12 páginas
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOSNome: Rafael Tili Ferreira
Módulo: Incidência e Crédito Tributário
Seminário nº 6 – ISS
Data da Entrega: 01.11.2014
1 – Construir a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS - Mercadorias e do ICMS - Importação.
Regra-matriz do ICMS – Mercadorias:
Antecedente:
Critério material: realizar operações de circulação de mercadorias
Critério temporal: momento da saída do estabelecimento que vende a mercadoria
Critério espacial: território do estado ou Distrito Federal que instituiu o tributo
Conseqüente:
Critério pessoal: sujeito ativo – Estado ou Distrito Federal; sujeito passivo – produtor, industrial ou comerciante, todos relativo ao que fez a venda.
Critério quantitativo: Base de cálculo – valor da operação; alíquota – de acordo com a legislação do estado ou Distrito Federal.
Regra-matriz do ICMS – Importação:
Antecedente:
Critério material: importar mercadorias ou bens estrangeiros seja para produção ou para consumo.
Critério temporal: momento da entrada jurídica da mercadoria ou bem no estabelecimento.
Critério espacial: território do estado ou Distrito Federal em que se situa o estabelecimento destinatário da importação.
Conseqüente
Critério pessoal: sujeito ativo – Estado ou Distrito Federal; sujeito passivo – produtor, industrial ou comerciante que fez a importação da mercadoria ou bem.
Critério quantitativo: Base de cálculo – valor do produto ou bem importado; alíquota – de acordo com a legislação do estado ou Distrito Federal.
2 – O valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS? E o acréscimo correspondente ao financiamento realizado pelo próprio alienante nas vendas a prazo? (Vide anexo I e II).
Segundo o STJ, o desconto incondicional e as bonificações não devem ser deduzidos da base de cálculo do ICMS, porque não se pode presumir que esse desconto incondicional concedido pelo substituto será mantido nas operações subsequentes realizadas pelos contribuintes substituídos