Trabalho Sobre ICMS
Na Constituição de 1934, surgiu o IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações dos Estados Federados) que no início de sua formação, era considerado um tributo de estrutura arcaica sendo, inclusive, cobrado de forma cumulativa, ou seja, a cobrança era feita integramente sem direito ao abatimento do imposto pago não operação anterior. Sendo assim, em cada uma das sucessivas vendas de uma mesma mercadoria, a começar do produtor até o consumidor final, o IVC era exigido, repetidamente sobre a Base de Cálculo integral (preço da mercadoria). Era, portanto um imposto com incidência “em cascata”.
Com o intuito de alavancar as atividades econômicas e aprimorar a execução do IVC, através da Emenda Constitucional 18 de 01 de dezembro de 1965, no período referente o movimento militar, foi criado o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) que teve como principal característica a “não cumulatividade”. O pagamento do ICM era feito sobre o valor agregado, isto é, a diferença maior entre o valor da operação tributada e o da operação anterior.
Porém, de forma equivocada, a União centralizava a legislação do imposto impossibilitando a autonomia dos Estados sobre a sua maior fonte de receita. Este fato fez repercutir em âmbito nacional uma “voz de reforma” que culminou em um novo sistema tributário formalmente instituído na Constituição Federal de 1988, na qual tornava-se extinto o ICM nascendo assim o atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS.
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tal imposto incide principalmente, sobre a circulação de mercadorias. Nesse caso, não importa se a venda da mercadoria foi efetivada ou não, o que importa é que houve a circulação e isso é cobrado.
O ICMS não é um imposto acumulativo, ele incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias separadamente. Em cada uma dessas etapas, deve haver a