Trabalho ICMS 4%
CENTRO UNIVERSITÁRIO TUPY - UNISOCIESC
ANDRESSA GEWEROWSKI BATISTA
ANGELA MARIA SANTOS LEMES
BRUNA SARA DA CRUZ
CARLOS OLIVIO DOS ANJOS JUNIOR
OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE PRODUTOS IMPORTADOS
(ICMS 4%)
JOINVILLE
2014/2
1. INTRODUÇÃO
Com a intenção de reduzir a guerra fiscal entre os Estados, a alíquota de ICMS utilizada nas operações interestaduais com produtos importados foi unificada. Essa alteração foi inserida pela Resolução do Senado Federal n° 13/2012, cujos procedimentos, trazidos pelos Ajustes SINIEF n° 19 e 20/2012, bem como pelo Convênio ICMS n° 123/2012.
Com isso o Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT n° 174/2012, que dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Ocorre que, tendo em vista alguns impactos gerados pela legislação, na tentativa de melhorar a aplicabilidade da nova alíquota interestadual, foram publicados o Convênio (trazendo novas regras de procedimento) e o Ajuste o qual revogou o Ajuste. Apresentaremos neste Roteiro de Procedimentos as regras e as diretrizes que o contribuinte deve adotar.
2. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)
Segundo a Constituição Federal de 1988, é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos Estados do Brasil e do Distrito Federal tem competência para instituí-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual, importação e prestação de serviços, e etc.
Além das tributações existem convênios para concessão de isenções do