TRABALHO DE ICMS
TRABALHO DE ICMS
1 – Indique, em relação aos institutos tributários a seguir mencionados, qual ou quais deles necessita(m) de aprovação pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária :
Não-incidência – A lei complementar e as leis estaduais não têm competência para conceder “não-incidência”, apenas reproduzem as imunidades. As hipóteses de “não –incidência”, por exemplo, presente na LC 87/96 são declaratórias. Noutras palavras, a lei apenas declara a “não-incidência para efeito didático, ou seja, as situações nela mencionada já estão excluídas do campo de incidência pela sua própria natureza. Logo, não a necessidade de aprovação do Confaz.
Diferimento – não se caracteriza como benefício fiscal, porquanto não retira a operação do campo de incidência do impostos, isto é, apenas alarga o momento do recolhimento do tributo. Logo, não a necessidade de aprovação do Confaz.
Isenção – trata-se de benefício fiscal.
X
Redução de Base de Cálculo - trata-se de benefício fiscal.
X
2 – Demonstre o cálculo do valor do imposto a ser retido por substituição tributária numa venda realizada pelo substituto pelo valor da mercadoria de R$ 9.000,00, mais R$ 1.000,00 de despesa acessória de frete, mais R$ 2.000,00 de IPI (total R$ 12.000,00). Considere margem (IVA ou MVA) de 50% e alíquota interna de 18%.
Para responder a presente questão considerou-se: produto destinado a comercialização ou industrialização e frete por conta do substituto, porquanto ao considerar frete fob e venda para consumo próprio, respectivamente, aquele não compõe o preço do produto, enquanto este compõe para o cálculo de ICMS do substituto.
Preço do Produto .........................................................................R$ 9.000,00
(+) IPI ............................................................................................R$ 2.000,00
(+) Frete despesa acessória (parte do preço do produto) ...........R$ 1.000,00