Agrafos
Embora algumas vezes as pessoas confundem Direito e Lei escrita, se partimos do pressuposto de que um conjunto de regras ou normas que regulamentam uma sociedade pode ser chamado de direito, todas as comunidades humanas que existem ou existiram no mundo – indiferentemente de quaisquer características que tenham – produzem ou produziram seu “Direito”.
Porém, só se pode estudar a História do Direito a partir do advento da escrita (que varia no tempo e de povo para povo), antes disso chama-se Pré-história. Já nessa Pré-história há instituições que dependem muito de conceitos jurídicos, como o casamento, poder paternal ou maternal, propriedade, contratos, etc.
Povos sem escrita ou ágrafos ( a= negação + grafos= escrita) não tem um tempo determinado. Podem ser homens da caverna de 3.000 a.C. ou índios brasileiros até a chegada de Cabral, ou até mesmo tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco.
Diante dessa multiplicidade de povos e tempos será comentada alguma característica geral desses grupos: 1. São abstratos: como são direitos não escritos, a possibilidade de abstração fica limitada. As regras devem ser decoradas e passadas de pessoa para pessoa de forma mais clara possível. 2. São números: cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no espaço e, muitas vezes, no tempo. Os raros contatos entre grupos vizinhos têm como objetivo a guerra. 3. São relativamente diversificados: esta distância (no tempo e no espaço) faz com que cada comunidade produza mais dissemelhanças do que semelhanças em seus direitos. 4. São impregnados de religiosidade: como a maior parte dos fenômenos são explicados, por estes povos, através da religião, a regra jurídica não foge a este contexto. Na maior parte das vezes a distinção entre regra religiosa e regra jurídica torna-se impossível. 5. São direitos em nascimento: a diferença entre o que é jurídico e o que não é muito difícil.