advogado
JOSÉ CARLOS CABRAL, brasileiro, separado judicialmente, técnico de produção, portador da carteira de identidade nº 05244481-7 expedida em 02/11/97 pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 614.938.567-15 residente e domiciliado na Rua José Ferreira, 36 Jambeiro I, em Penedo – Itatiaia - RJ, por intermédio de seu advogado DAVID ACHERMAN AMBRÓSIO infra-assinado, com Escritório na Rua dos Operários, 146 – Penedo em Itatiaia – RJ, com fundamento no artigo 213, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, juntando documentos pertinentes, vem requerer a V. Sa. se digne a promover a:
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
objeto da MATRÍCULA DE Nº 4430 DO LIVRO 2N devido ao motivo abaixo descriminado, e conforme os documentos em anexo:
DOS FATOS
1 – Em 28 de agosto de 2012, o requerente adquiriu da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, o imóvel, cujo registro encontra-se sob a custódia de vosso Cartório: Casa residencial de nº 40, situada na Travessa Três, bairro Colônia Santo Antônio, na Cidade de Barra Mansa- RJ.
2 - Nos livro nº 2N deste cartório, onde se encontra registrado o Loteamento Village Primavera, e na escritura de compra e venda, Celebrada com a Caixa Econômica, este imóvel se encontra situado no lote de terra nº 133, mas, efetivamente, a casa residencial de nº 40 da travessa Três, está edificada no lote de terra nº 132, como será comprovado pelos documentos anexados, e pelos argumentos seguintes:
O documento oficial que gerou esta numeração, é o BOLETIM DE INFORMAÇÃO CADASTRAL, da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, emitido em 26/07/1991. E é com base neste documento que:
É gerado O Índice Cadastral – que recebeu o nº 13.07.028,005;
Que é fornecido o “HABITE-SE”;
A Certidão de Averbação, que no caso em tela é a certidão de nº 592/91do Livro 64, pag. 141 da mesma Prefeitura. (Esta certidão foi extraviada, juntamente com outros documentos que estavam num