advogado empregado
CURSO DE DIREITO
IRENICE CANDIDO LIMA
ADVOGADO EMPREGADO
Imperatriz
2013
ADVOGADO EMPREGADO
Hodiernamente, um ramo específico da advocacia que está em ascensão refere-se ao advogado empregado. Se por um lado há cerca de uma década atrás foi enorme o aumento do número de sociedade de advogados, atualmente, cresce de forma espantosa o número de advogados empregados.
Várias empresas passaram a preferir ao invés de contratar sociedade de advogados, contratar advogados empregados, montando internamento seu departamento jurídico próprio.
Porém algumas considerações importantíssimas devem ser efetuadas com relação ao advogado empregado não só para a prática da advocacia profissional, como também para o estudo do Exame da OAB.
Não podemos também esquecer que a independência, a isenção técnica e a ausência de subordinação jurídica são características essenciais à advocacia, mesmo quando se trata de advogado empregado.
Abaixo, outros pontos importantes sobre advogado empregado, constante no Estatuto da Advocacia.
Legislação aplicável
O Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina e Regulamento Geral é a legislação que se aplica ao advogado assalariado, empregado de escritório, sociedade de advogados ou mesmo empresa que detém departamento jurídico próprio, uma vez que possuímos uma lei especial para tratar dessa profissão, razão pela qual as normas da legislação trabalhista só serão aplicadas de forma subsidiária, uma vez que a lei especial prevalece sobre lei normal.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho prevista para o advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de 4 horas contínuas e há de 20 hora semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Importante mencionar que para o Estatuto, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando