Adimplemento e a Extinção das Obrigações
Características do adimplemento
Adimplemento e função da obrigação
Características
Voluntariedade
Deve ser efetuado esponteneamente pelo devedor. Havendo coerção do credor (art. 580, CPC), fica-se diante do inadimplemento.
Exatidão
Prestação tem de ser realizada no tempo, local e forma ajustados, tendo-se, caso contrário, o inadimplemento.
Licitude
Além do cumprimento da prestação principal, deve observar os deveres anexos oriundos da boa-fé objetiva, a fim de afastar a configuração do abuso de direito nos termos do art. 187.
Requisitos subjetivos do adimplemento
Quem paga – Solvens
Devedor
Em regra, é quem promove o pagamento
Há uma duplicidade de interesses – Credor deseja a prestação, devedor pretende desonerar-se do débito
Terceiro interessado (art. 304, caput)
Qualquer
interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor
(pagamento em consignação/pagamento com sub-rogação)
Sub-roga-se no direito do credor (art. 346, III)
Exemplos de terceiro interessado: Fiador, avalista, subinquilino
Requisitos subjetivos do adimplemento
Terceiro não interessado (Art. 304, parágrafo único; art. 305)
Não
possui interesse jurídico-econômico em resgatar o débito, havendo, usualmente, um interesse moral ou afetivo
Exemplo de terceiro não interessado Amigo, parente
Pode agir de duas formas: o A) Paga em nome e conta do devedor:
• Doação incondicional
• Solvens extingue a dívida, sem direito a reembolso
o B) Paga em nome próprio (art. 305)
• Tem direito ao reembolso do que pagou, sem, contudo, sub-rogar-se na posição do credor originário
• Não tem direito a cláusula penal, perdas e danos ou outros acréscimos
• Só pode cobrar a dívida paga não vencida na data de seu vencimento
(art. 305, parágrafo único)
Requisitos subjetivos do