Artigo Cient fico Teoria Geral do Adimplemento
MARCELO RIBEIRO MARMO
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL
São Luís - MA
2014
MARCELO RIBEIRO MARMO
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL
Artigo Científico apresentado a Professora Priscilla Ribeiro para a obtenção da terceira nota da disciplina Direito Civil II.
São Luís – MA
2014
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem o objetivo de demonstrar as formas especiais de pagamento e, em especial, o adimplemento substancial. A Teoria do adimplemento substancial, embora não regulada por nosso ordenamento pátrio, é uma solução jurídica adotada por nossa jurisprudência e por alguns doutrinadores.
Para um melhor entendimento, o estudo foi tratado do adimplemento das obrigações com toda sua parte conceitual e dos princípios que o norteiam. Foi realizada também uma análise do texto legal dos que devem pagar e daqueles a quem se deve pagar, a fim de que não obste qualquer dúvida sobre a possibilidade de que as partes envolvidas no negócio jurídico possam, de acordo com suas necessidades, adimplir suas obrigações pelo instrumento do adimplemento substancial.
O adimplemento das obrigações
No direito brasileiro, o legislador buscou regulamentar o adimplemento das obrigações tratando dos meios necessários para que o credor possa obter o que lhe é devido, compelindo o devedor a cumprir a obrigação. A finalidade pretendida pelo legislador é, portanto, a extinção da obrigação.
O conceito de pagamento pode ser a execução de qualquer espécie de obrigação; adimplemento em cumprimento de qualquer espécie de obrigação; realização voluntaria da prestação debitória, tanto quando proceder do devedor como quando provém de terceiro, interessado ou não na extinção do vínculo obrigacional.
Princípios aplicáveis ao cumprimento da obrigação:
i) da boa-fé ou diligencia normal: aplicasse às partes envolvidas, mais especialmente ao devedor que deve obrigar-se não somente ao que está