Codigo Civil Comentado Maria Helena Diniz Doutrina Ja Impresso 1
NOVO CÓDIGO CIVIL COMENTADO
(Lei n. 10.406, de 10-1-2002)
PARTE GERAL
LIVRO I
DAS PESSOAS
TÍTULO I
DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO I - Da personalidade e da capacidade — arts. 1o a 10
CAPÍTULO II — Dos direitos da personalidade — arts. 11 a 21
CAPÍTULO III — Da ausência — arts.. 22 a 39
Seção 1— Da curadoria dos bens do ausente — arts. 22 a 25
Seção II— Da sucessão provisória — arts.. 26 a 36
Seção III — Da sucessão definitiva arts.. 37 a 39
TÍTULO II
DAS PESSOAS JURÍDICAS
CAPÍTULO 1 — Disposições gerais. — arts. 40 a 52
CAPÍTULO II — Das associações — arts. 53 a 61
CAPÍTULO III — Das fundações — arts. 62 a 69
TÍTULO III
DO DOMICÍLIO
LIVRO II
DOS BENS
TITULO ÚNICO
DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS
CAPITULO 1— Dos bens considerados em si mesmos — arts. 79 a 91..
Seção 1— Dos bens imóveis — arts. 79 a 81
Seção II— Dos bens móveis — arts. 82 a 84
Seção III — Dos bens fungíveis e consumíveis — arts. 85 e 86
Seção 1V—Dos bens divisíveis — arts. 87 e 88
Seção V— Dos bens singulares e coletivos — arts. 89 a 91
CAPÍTULO II — Dos bens reciprocamente considerados — arts. 92 a 97
CAPITULO III — Dos bens públicos — arts. 98 a 103
LIVRO III
DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO 1
DO NEGÓCIO JURÍDICO
CAPÍTULO 1— Disposições gerais. — arts. 104 a 114
CAPÍTULO II — Da representação — arts. 115 a 120
CAPÍTULO III— Da condição, do termo e do encargo — arts.. 121 a 137.
CAPÍTULO IV — Dos defeitos do negócio jurídico — arts.. 138 a 165
Seção 1— Do erro ou ignorância — arts.. 138 a 144
Seção II—Do dolo—arts. 145a 150
Seção 111—Da coação—arts. 151 a 155
Seção 1V — Do estado de perigo — arts. 156
Seção V— Da lesão — arts 157
Seção VI — Da fraude contra credores — arts.. 158 a 165
CAPÍTULO V — Da invalidade do negócio jurídico — arts.. 166 a 184
TITULO II
DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS
Art. 185
TÍTULO III
DOS ATOS ILÍCITOS
Arts. 186 a 188
TITULO IV
DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA
CAPITULO I —Da prescrição— arts. 189 a 206
Seção 1— Disposições gerais. — arts 189 a 196
Seção 11— Das causas que impedem ou