Procuraçao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA
COMARCA DE MANAUS/AM.
SSP/MA, CPF n° 564.077.503-34, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Beira Rio, casa 358
– Monte Sião, Bairro Jorge Teixeira – CEP 69.088-000, por intermédio de seu advogado com procuração inclusa vem, respeitosamente, perante V.Exa, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS e PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.108.786/0001-65, com endereço à Av. Verbo Divino, n° 1356, 1° andar, Bairro
Chácara
Santo
Antônio
–
São
Paulo/SP,
CEP
04.719-002, aduzindo para tanto a matéria de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente ao tentar habilitar-se em financiamento bancário para adquirir equipamentos a serem utilizados em seu pequeno mercado o qual lhe serve como única fonte de renda, teve como constrangedora surpresa que o mesmo não havia sido aprovado, pelo motivo de possuir seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes SPC e SERASA por ordem e suposta divida em favor da requerida.
Diante da desastrosa noticia, o reclamante procurou informações junto aos citados Órgãos de Restrição ao credito e, obteve informação da suposta dívida tudo conforme os documentos acostados como prova. Vale à pena destacar, perante Vossa Excelência, que o requerente jamais teve qualquer relação comercial e ou possui divida com a requerida. O requerente não reconhece a divida alegada e motivadora da indevida do cadastro de restrição ao credito em seu nome.
Av. Autaz Mirim, 520 – Tancredo Neves
(92)3249-5674 / 8117-9979 – rogeriovalleadv@yahoo.com.br
Este documento foi assinado digitalmente por ROGERIO OLIVEIRA DO VALLE. Protocolado em 28/10/2013 às 16:17:48.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo