Acp - improbidade administrativa
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, através da Procuradoria Federal Especializada junto a Previdência Social em Curitiba, Paraná, situada na Rua João Negrão, n. 11 – 10º. andar – Gabinete 1008 – Ilhéus/BA – CEP nº 45.650-000, Telefone (0XX73) 3616-9441, onde devem ser realizadas as intimações e notificações, neste ato representado por si procuradora federal “ex lege” ao final assinada, comparece mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Constituição Federal, nas Leis nº 8.112/91, 8.429/92 e demais aplicáveis a espécie, e no procedimento administrativo que culminou com a demissão do servidor público ora demandado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
POR
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Em face de JOÃO DE DEUS, brasileiro, casado, inscrito no CNPF/MF sob nº. 000.000.00/0008-1, residente e domiciliado na Rua Sebastião Paraná, nº. 24, apartamento 22, Bairro Vila, Ilhéus, pelos fatos a seguir expostos:
DA LEGITIMIDADE ATIVA DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA INSS PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO
Conforme ensinam Marino Pazzaglini Filho, Márcio Fernando Elias Rosa e Waldo Fazzio Júnior, nos termos do artigo 17, c/c artigo 1º. da Lei nº. 8.429/92, são legitimados para a propositura da ação de improbidade administrativa, visando a aplicação das penalidades previstas no artigo 12 da citada lei, o Ministério Público; a União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; as Autarquias; as Empresas Públicas; as Sociedades de Economia Mista; as Fundações instituídas pelo Poder Público; as empresas incorporadas ao patrimônio público; as empresas com participação do erário e as empresas subvencionadas ou incentivadas pelos cofres públicos.