Dir Proc Civil VII IMPRIMIR
Ações Coletivas:
12/03/2015 – Mandado de Segurança:
Legitimidade: para impetrar MS coletivo.
1) partido político com representação no Congresso Nacional
2) Organização sindical
3) entidade de classe
4) associação legalmente constituída
- rol do art. 5°, LXX, CF é taxativo
- Partidos políticos: exigência – necessidade de representação no congresso nacional.
- sindicatos, associações e entidades de classe: exigência – estarem legalmente constituídas e funcionando a pelo menos 1 ano.
No MS coletivo ocorre o fenômeno da substituição processual, pois as entidades legitimadas exercem em nome próprio direito alheio – constitui caso de legitimação extraordinária autônoma.
Não é possível exigir das entidades autorização prévia para impetração de MS coletivo, pois a legitimação extraordinária dessas entidades foi dada pela CF – trata-se de hipótese de substituição autônoma.
- Legitimidade Passiva: para PJ por delegação (universidade particular – ato de reitor) ou para PJ por concessão do poder público.
# Súmula 510 STF: Súmula 510. PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
- Ato Passivo de Recurso (Súmula 267 STF)
Súmula 267 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.
-> Substitutivo de Recurso
- Prazo Decadencial: 120 dias.
- Não cabe honorários.
-> Leis: 1533/51 (revogada) e 12016/09.
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. - Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os