ACP Improbidade Administrativa TIS 2
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, na Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), Lei n.º 51/2008 (Lei Complementar Estadual), Lei n.º 8429/92, vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA , em face de
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DIAS, brasileiro, casado, Diretor Corporativo e de Serviços da Petrobras, inscrito Registro Geral sob o nº 16 000 055 e no CPF/ MF sob o nº 105.956.565-84, domiciliado a Rua Zuzu Angel, CENTRO - BH
PEDRO ALGUSTO FERNANDES, brasileiro, casado, Diretor de Abastecimento e de Exploração e Produção, inscrito Registro Geral sob o nº 17 000 065 e no CPF/ MF sob o nº 208.556.265-77, domiciliado a Rua Modesto Carvalho de Araujo, CENTRO- BH,
PIETRO DIAS S/A, sediada a rua Av. Presidente Vargas nº 328 · Belo Horizonte, Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
A presente ação tem como base o procedimento administrativo
instaurado afim de apurar as irregularidades na realização de contrato de arrendamento com opção de compra entre a PETROBRÁS e a empresa PIETRO DIAS S/A.
No dia 26.04.2014, foi celebrado contrato de arrendamento com a opção de compra entra a Petrobrás e a empresa dos réus. Observou que a contratação ocorreu sem a realização de procedimento licitatório, tampouco foi realizado qualquer procedimento de inexigibilidade de licitação, motivo pelo qual considera que o negócio carece de legalidade.
A PETROBRÁS realizou concorrência nacional para aquisição de plataforma petrolífera para exploração no campo de Marlim, na Bacia de Campos, Estado do Rio de Janeiro, tendo sido vencedor o consórcio formado pela empresa nacional MARÍTIMA NAVEGAÇÃO E ENGENHARIA LTDA e a MODEC, com pagamento no valor aproximado