Direito difuso e coletivo
Prof. Fernando Gajardoni
Aula 01 26/02/2010
TEORIA GERAL DO PROCESSO COLETIVO
Bibliografia:
1) Luiz Manoel Gomes Junior – Curso de direito processual Coletivo Adv. Publica.
2) Ricardo Barros Leonel – Manual do Processo Coletivo
3) Hugo Nigro Mazzili – Defesa dos Interesses Difusos em Juízo indicação MP
EVOLUÇÃO HISTÓRICO-METODOLÓGICA:
Deve ser dividida em duas grandes classificações:
a) gerações de direitos fundamentais:
1) Direitos Civis e Políticos:
É muito mais ligada ao direito constitucional. A primeira geração dos direitos fundamentais foram os direitos civis e políticos. Tiveram início no século XVIII e duraram até o século XIX.
Ficou conhecida como a geração das liberdades negativas. Isso porque havia nessa época uma transição na Europa, com revoluções burguesas aflorando. A única maneira da burguesia controlar o poder dos reis era justamente garantir ao individuo direitos a respeito dos quais não é dado ao Estado o poder de interferir.
A partir dessa 1.ª geração afloraram os seguintes direitos: liberdade, propriedade e direitos políticos.
Foi nessa época que surgiu o movimento econômico-político denominado liberalismo.
Passado o tempo, percebeu-se que o livre atuar desses direitos causava um movimento de perplexidade. Isso porque o Estado passou a ser tornado como algo selvagem. Isso porque o capital passou a gerir as relações.
2) Direitos econômicos e sociais: são uma contrapartida à primeira geração. Isso porque o Estado passou a se omitir nas relações e a partir da segunda geração o Estado passou a intervir. para garantir o mínimo de dignidade contra o capital. Na primeira geração, como a liberdade era absurda, havia muita exploração, pois não havia qualquer proteção por parte do Estado contra o capital.
É dessa geração que surgem os direitos trabalhistas, como carga horária mínima, limite de idade etc. Surgiu nessa geração os direitos previdenciários.
Ficaram conhecidos como