Direito difuso e coletivo
| Introdução |
Evolução Histórica do Direito do Consumidor
Mundo Antigo:
O Código de Hamurabi (2.300 a.C.) já exercia certa regulamentação do comércio se preocupando-se com a prática do lucro abusivo e resguardando certos direitos do consumidor. Na Índia (1.800 a.C.) o Código de Massú previa pena de multa e punição, além de ressarcimento de danos, aos que adulterassem gêneros ou entregassem coisa de espécie inferior à acertada, ou ainda, vendessem bens de igual natureza por preços diferentes.
Mundo Clássico:
No Direito Romano, o vendedor era responsável pelos vícios da coisa, a não ser que estes fossem por ele ignorados. Porém, no período Justinianeo, a responsabilidade era atribuída ao vendedor, mesmo que desconhecesse do defeito.
Idade Média:
Na França de Luiz XI (1481) punia-se com banho escaldante aquele que vendesse manteiga com pedra no interior para aumentar o peso, ou leite com água para aumentar o volume.
Independência Americana:
Nos Estados Unidos, em 1773, em seu período de colônia, o episódio contra o imposto do chá no porto de Boston (Boston Tea Party) é um registro de uma manifestação de reação dos consumidores contra as exigências exorbitantes do produtor inglês, pois a própria revolução americana foi contra o sistema mercantilista de comércio britânico colonial da época, no qual os consumidores americanos eram obrigados a comprar produtos manufaturados na Inglaterra, pelos tipos e preços estabelecidos na metrópole.
A Revolução Industrial:
Com o advento da Revolução Industrial no início do século passado, os negócios jurídicos para aquisição (compra e venda) de produtos e a contratação, utilização e prestação de serviços no âmbito mercadológico começaram a