Direitos difusos e coletivos
Centro de Ciências Humanas e Letras- CCHL
Departamento de direito
Prof: Aécio Bandeira
Disciplina: Direito e Cidadania
Aluna: Ada Kallyne Sousa Lopes
Direitos difusos e coletivos: suas garantias e efetivação na política de educação brasileira em época de fetiche.
Teresina/Novembro
SUMÁRIO
Introdução_____________________________________________3
Direito a educação______________________________________4
Políticas desenvolvidas pelo Estado________________________5
Considerações Finais___________________________________6
Referências Bibliografica_________________________________7
INTRODUÇÃO
Sempre esteve presente a ideia de que as esferas de interesses estavam divididas apenas em Público e Privado. Ao evocar a palavra publico é inevitável a sua associação imediata com a figura do Estado. Entretanto, com o aparecimento de novas formas de poder, e o fim do completo domínio estatal, foram abrindo-se espaços para o aparecimento de novos interesses, além daqueles restritos apenas a ideia de publico e privado.A organização destes novos interesses(difusos, coletivos e homogêneos) e a sua conceituação aparecem no CDC- código do consumidor, art.81
Entende-se por direitos difusos aqueles que beneficiam de certa medidaa sociedade como um todo, sem distinção entre classes, gênero, idade e etc Sendo assim seus titulares indetermináveis, que se unem a parti de uma circunstância de fatos e não por relações jurídicas. Possuem como principais características a transindividualidade ou metaindividualidade e indivisibilidade. Além, destes estarem dispersos pela sociedade uma vez que não beneficiam um grupo em especifico. Dessa forma, sua garantia é responsável pelo bem-estar social. Estão inseridos nos direitos coletivos: o direito a educação, a saúde, ao meio ambiente limpo, a moradia, entre outro. Enquanto os direitos coletivos são aqueles que atendem a necessidades de um grupo em especifico, tendo como uma das suas