DIREITO DIFUSOS E COLETIVOS
CAMPUS - ALIBERT
CURSO DE DIREITO
TAMIRIS LIMA
DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
SÃO CAETANO DO SUL
2013
DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS, E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Trata-se basicamente de conquistas sociais que ocorreram em meados da década de 80 a 90; que são Direitos Coletivos e que de fato pode beneficiar um indivíduo e também um grupo.
Direitos Difusos – QUE VISA TUTELAR A COLETIVIDADE’
São direitos que tratam de uma coletividade indeterminada; isso também significa que com um eventual prejuízo ou dano que venha ser reparado não pode ser individualmente calculado. Os Direitos Difusos são, portanto transindividuais; indivisíveis. A relação jurídica neste caso tem de ser circunstância de FATO.
Exemplos:
Acessibilidade; direitos dos idosos; o direito de respirar ar puro; qualidade de vida; direitos da criança e do adolescente, entre outros inúmeros.
Direitos Coletivos - Existem direitos que ultrapassam o âmbito estritamente individual, que são os COLETIVOS. Servem estritamente para amparar determinados grupos sociais que estão ligados de alguma maneira por relação jurídica; e por meio de ações coletivas. É a entidade que irá defender esses interesses comuns. Neste caso também há a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceder tratamento diferenciado aos diversos interessados.
Exemplos:
Direito que os consumidores têm de receber sua mercadoria e serviços de boa qualidade, como água, energia, telefonia; entre outros.
Direitos Individuais Homogêneos – É o direito de todos estes coletivos, que possibilita propor ação individual. São direitos individuais, que, no entanto recebem proteção coletiva para facilitar e aperfeiçoar o acesso de cada indivíduo a justiça.
Decorre de um mesmo fato, mas que afeta várias pessoas individualmente.
Exemplos:
Direitos das vítimas