Direitos Difusos e Coletivos
CAI NA PROVA: Vulnerabilidade # Hipossuficiencia = Vulnerável é todo e qualquer consumidor, pois ela independe de classe social, teórica, etc. O consumidor é SEMPRE vulnerável em relação Ao servidor. Hipossuficiente decorre de situação econômica, jurídica ou técnica.
23.08.2013
(...) Continuação dos princípios
C. Hipossuficiência do Consumidor (Art. 6, VIII, CPC) Conceito verificado caso a caso.
Com 3 espécies:
Técnico: Desconhecimento do produto/serviço.
Jurídica: Ausência de conhecimento jurídico.
Econômica: Capacidade financeira Anterior.
OBS: Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas todos são vulneráveis.
ATENÇÃO: a Hipossuficiência gera inversão do ônus da prova para consumidor.
D. Boa-fé Objetiva (Art. 4, III, CDC) Trata-se de uma regra de conduta, lealdade entre as partes da relação, busca do equilíbrio contratual (Abuso de Direito)
E. Transparência e confiança (Art. 4 e 6, III, CDC) – “princípio da informação”
Dever de informar.
Direito de ser informado.
Acesso a informação permite que o consumidor escolha conforme seu desejo e necessidade.
F. Função Social e Contrato (Art. 2.035, CC) Busca equilibrar a relação (evitar abusos por parte do fornecedor) OBS: Contexto coletivo e social.
G. Equivalência Negocial (Art. 6, II, CDC)
Garante a igualdade de condições no momento da contratação.
Consumidores com proteção especial (Ex.: Idosos, deficientes).
OBS: Art. 8º, CDC – Produtos que causem risco à saúde do consumidor.
H. Reparação integral dos danos (Art. 6, I, CDC)
Danos materiais (Dinheiro que perdeu);
Danos Morais (Violação de direitos da personalidade);
Lucros cessantes (Dinheiro que deixou de lucrar);
Súm. 37, STJ. (Cumulação de danos).
OBS: DANO MORAL COLETIVO (Art. 81, CDC) – Dano que atinge ao mesmo tempo vários direitos de personalidades de pessoas diferentes.
I. Segurança (Art. 7, CDC)
Solidariedade na responsabilidade
Responsabilidade objetiva de