Acordão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2011.0000062053
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 031653434.2009.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é apelante AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL LTDA sendo apelado CRISTIANE DE MELO NUNES.
ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores GRAVA
BRAZIL (Presidente) e JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA.
São Paulo, 24 de maio de 2011
JOÃO CARLOS GARCIA
RELATOR
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO
EMENTA
Plano de saúde
Cirurgia cardiovascular
Exclusão de cobertura de prótese Ação ajuizada pela filha da paciente, titular do plano de saúde, para conseguir a liberação do serviço médico prescrito - Sentença de procedência Apelo da empresa-ré Não acolhimento A cláusula que prevê a exclusão do tratamento, no caso concreto, mostra-se abusiva, já que inviabiliza o sucesso da cirurgia cardiovascular, esta sim, coberta, esvaziando desta feita o próprio objeto do contrato CDC, art. 51, IV Precedentes pretorianos Recurso desprovido .
1.
CRISTIANE DE MELO NUNES ajuizou ação de
conhecimento em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL
LTDA. para pleitear que a ré fosse obrigada a cobrir integralmente o tratamento de sua genitora e dependente MARIA APARECIDA DE MELO NUNES que, acometida por doença cardiovascular denominada “estenose aórtica grave”, necessitava de cirurgia para implantação de prótese aórtica biológica (fls. 02/06).
A liminar determinando que a ré não negasse a autorização para a utilização da prótese biológica prescrita pelo médico (fl. 15).
À contestação (fls. 46/64), sobreveio sentença de procedência da ação (fls. 89/94),