Acordaos Civil
Turma: 1°B Direito - Noturno
Pessoas Jurídicas
A) Como era tratada a Desconsideração da pessoa jurídica pelo código Civil de 1916?
R: No Código Civil de 1916, só era dito que a Pessoa Jurídica é separada da Pessoa Física, essa tese é apresentada no artigo 20 do Código Civil de 1916 somente as Pessoas Jurídicas tem existência distinta da de seus membros.
B) E atualmente?
R: Atualmente, a desconsideração da Personalidade Jurídica está presente no art. 50 do Código Civil, onde diz que "nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério público lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da Pessoa Jurídica"
C) O que se entende por desconsideração da pessoa jurídica?
R: A desconsideração da personalidade jurídica consiste em desviar suas finalidades e utilizar de suas proteções legais para cometer fraudes, prejudicando assim terceiros, portanto, em determinadas situações o órgão judicante pode desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica para estender a responsabilidade as demais pessoas que a compõe.
D) No acórdão analisado, foi acolhida a tese da desconsideração? Fundamente.
1° Acórdão – (TJSP)
1° Acórdão – O tribunal negou o provimento ao agravo regimental, porque não há todos os requisitos para que haja a desconsideração
Número de registro: 2015.0000298128
2° Acórdão – (TJSP)
O tribunal negou o provimento ao recurso regimental, porque como consta no artigo 50 houve confusão patrimonial da empresa
Número de registro: 2015.0000298613
3° Acórdão – (TJSP)
O tribunal negou o provimento ao agravo regimental, porque não preencheu todos os requisitos que estão presentes no artigo 50
Número de registro: 2015.0000300276
4° Acórdão – (TJSP)
O tribunal negou o provimento