resposta pedido contraposto
Câmara Cível
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Câmara Cível
Boletim Informativo de Jurisprudência
Janeiro/2009
VV. Direito administrativo. Servidor público estadual.
Cobrança. Diferença de vencimentos. Cargos em comissão. Nulidade da nomeação de servidor do judiciário por juiz de direito. Competência privativa do presidente do tribunal de justiça.
- A nomeação, promoção, remoção, licenciamento, aposentadoria e demais atos administrativos referentes aos servidores do quadro de pessoal do
Poder Judiciário são de competência privativa do
Presidente do Tribunal (art. 51, inc. VI, do RITJ / AC c/c o § 1º, do art. 25, da Lei Complementar n. 47, de
22.11.1995), sendo nulos de pleno direito os atos desta natureza assinados por autoridade incompetente. Vv. Servidor público. Cobrança. Salário. Diferença.
Prescrição.
- Sendo a relação jurídica de direito público, tem incidência a prescrição qüinqüenal.
- O servidor público desviado de suas funções, tem direito ao recebimento da diferença entre o valor do vencimento do cargo efetivo e o daquele exercido de fato. (Apelação Cível nº 2007.000982-7, Relator
Originário Desembargador Samoel Evangelista,
Relatora Designada Desembargadora Miracele
Lopes, Acórdão nº 5.670, julgamento 27.05.2008, publicação Diário da Justiça nº 3.867 de
06.01.2009)
Ação de Cobrança. Acidente. Veículo. Indenização.
Seguro Obrigatório. Invalidez permanente.
Comprovação. Ausência.
- A ausência da comprovação da invalidez permanente decorrente de acidente causado por veículo, impede a indenização do seguro obrigatório de danos pessoais. (Apelação Cível nº
2007.002453-7, Relator Desembargador Samoel
Evangelista, Acórdão nº 5.671, julgamento
18.9.2008, publicação Diário da Justiça nº 3.868 de 7.1.2009)
Embargos de Declaração. Omissão. Inexistência.
- Constatada a inexistência da alegada omissão no
Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de
Declaração, dado que a