ACORDO DE DIVORCIO GUARDA ALIMENTOS E VISITA O
Grerj eletrônica n.º
EVA, e ADAO,
, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, naxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vêm, com fundamento no parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal, com nova redação dada pela emenda constitucional n.º 66, publicada no Diário Oficial do dia 14 de julho de 2010, requerer a V.Exa haja por bem de decretar, por sentença, o presente DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO, o que fazem mediante as seguintes cláusulas e condições:
Os Suplicantes são casados, desde xxxxxx, pelo regime da comunhão parcial de bens, advindo desta união 02 filhos menores xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que contam hoje com 02 e 05 anos de idade respectivamente.
Por motivos pessoais o casal consensualmente optou pelo Divórcio, tendo a primeira requerente deixado o lar conjugal na data de 04 de julho de 2014.
DA GUARDA E CONVIVÊNCIA DOS FILHOS MENORES
A guarda dos filhos xxxxxxxxxxxx será exercida pelo genitor, assegurando-se a sua moradia na residência paterna, bem como, garantindo a mãe, o seguinte regime de convivência:
A mãe pegará os filhos do casal em finais de semanas alternados, às 08hs do sábado na residência paterna, devolvendo no mesmo local, no domingo às 20hs;
A mãe poderá conviver com os filhos menores durante a semana, respeitada a rotina escolar das crianças e em dia e hora previamente acordada com o Genitor;
As férias escolares de meio e final de ano serão divididas igualmente entre os Suplicantes, sendo a primeira metade com a mãe e a segunda metade das férias com o pai;
No Natal, os filhos ficarão com o pai e, no Ano novo passará com a mãe, que poderá pegá-los a partir das 9hs do dia 31 de dezembro, devolvendo-os na residência paterna até às 18hs do dia 01 de janeiro;
Na data do aniversário do pai e no dia dos pais os filhos permaneceram na companhia do pai. Na data de aniversário da mãe e no dia das mães ficarão com a mãe; No dia do