Acordaos Civil
1° Semestre C
25/04/2015
Questões (atividade avaliativa do módulo F)
A) Como era tratada a Desconsideração da pessoa jurídica pelo código Civil de 1916?
R: No Código Civil de 1916, não havia nenhuma lei expressa que autorizasse a aplicação da desconsideração da Pessoa Jurídica, porém, a teoria era aplicada analogicamente pelos tribunais seguindo o Art. 135 do Código Tributário Nacional, que responsabiliza diretamente os representantes, diretores e administradores pelos atos praticados por "excesso de poder" e etc. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica só foi de fato referida em 1990, no Código de defesa do Consumidor, que em seu art. 28 autoriza o poder judiciário a desconsiderar a personalidade Jurídica nos casos de abuso.
B) E atualmente?
R: Atualmente, a desconsideração da Personalidade Jurídica é expressa no art. 50 do Código Civil, onde neste fala que "nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (...) pode o juiz estender-se aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa Jurídica"
C) O que se entende por desconsideração da pessoa jurídica?
R: Consiste no fato do juiz (em casos de má fé e de fraude) desconsiderar o princípio de que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros e os efeitos dessa autonomia , para atingir os bens particulares dos sócios para satisfazer as dívidas da sociedade.
D) No acórdão analisado, foi acolhida a tese da desconsideração? Fundamente.
1° Acórdão - ministro Raul Araújo (STJ) - 10/02/2015
Não, Pois a ementa do processo alega que a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou dissolução irregular da empresa, por si sós, não são suficientes para a desconsideração da pessoa jurídica, sendo possível (conforme art. 50 do CC) quando há desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, e não pela mera dissolução de personalidade. Sendo assim, o recurso foi requerido pelo polo passivo do