DANO MORAL - ACÓRDÃO - HUMBERTO TIBAGI DE BARROS - DIREITO CIVIL
DANO MORAL - ANÁLISE ACÓRDÃO
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Prof. Ms. Juliana Cristina Gardenal.
Humberto Tibagí de Barros
RA: 8301A3950F6
Direito – IIES – 6º Semestre Q
Itapetininga – SP, de Novembro de 2012.
ACÓRDÃO TJ/SP – AUTOS DE APELAÇÃO Nº. 0014831-42.2011.8.26.0269, COMARCA DE ITAPETININGA-SP. APELANTES M.E.A.S. (MENOR REPRESENTADA) E A.P.A.D.S., APELADO: HOSPITAL U. I.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. Suposta má prestação de serviço em hospital. Sentença de improcedência. Data da distribuição: 10/08/2011. Valor da causa: R$ 27.250,00.
Apela a autora, insistindo nos danos oriundos da dor moral. Alega a incidência de responsabilidade civil objetiva; o conjunto probatório não foi devidamente apreciado; tratamento dispensado foi desumano; recuperou-se apenas em razão dos cuidados dispensados por sua genitora; menciona os seguintes dispositivos: art. 1º, inc. III (dignidade da pessoa humana); art. 5º, incs. V (indenização por dano moral) e X (indenização por danos aos atributos da personalidade); art. 37, § 6º (responsabilidade civil na administração pública); todos da CF; art. 186 do CC (atos ilícitos).
Descabimento.
A autora não obteve êxito ao provar seu prejuízo. O conjunto probatório, analisado pela sentença, expõe que o atendimento possibilitou que ela se recuperasse sem que ficasse com sequela alguma da doença. Ausência de conduta lesiva ou relação de causalidade a motivar o dano moral. Ausência de vilipêndio aos dispositivos mencionados: art. 1º, inc. III (dignidade da pessoa humana); art. 5º, incs. V (indenização por dano moral) e X (indenização por danos aos atributos da personalidade); art. 37, § 6º (responsabilidade civil na administração pública); todos da CF; art. 186 do CC (atos ilícitos).
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AP n° 0014831-42.2011.8.26.0269-Itapetininga; Rel. Des. James Siano; j. 22/08/2012; v.u.)