Apostila Direito Civil
1- Identificação
Curso: Direito
Disciplina: Direito Civil II
Professora Responsável: Ludmila Gomes Ribeiro de Lima
Período: 2º Semestre de 2011
FATOS JURÍDICOS
1- Conceito:
Fatos jurídicos, em sentido amplo, compreendem os acontecimentos naturais e voluntários, em razão dos quais, nascem, se modificam, ou se extinguem direitos.
2- O fato jurídico, em sentido amplo, divide-se em:
2.1. Fato Jurídico em sentido estrito: são os acontecimentos naturais que criam, modificam ou extinguem direitos. Ex: aluvião (Sedimentos, geralmente de materiais fins depositados no solo por uma correnteza), avulsão ( Art. 1.251 CC), nascimento, morte natural.
2.2. Ato ou Negócio Jurídico: são os acontecimentos voluntários, que emanam da vontade lícita do homem, em virtude quais nascem, se modificam, ou se extinguem direitos. Ex: Casamento, contratos, testamento.
2.3. Atos Ilícitos: acontecimentos emanados de dolo ou culpa, e que lesam interesse alheio.
Os atos e negócios jurídicos, assim como, os atos ilícitos, dizem respeito às ações humanas. É certo porém, que, nos primeiros, os seus efeitos são voluntários, enquanto que, nos fatos ilícitos, os efeitos são involuntários.
3-Quanto à maneira pela qual se produzem os fatos jurídicos pode ser:
3.1. Simples ou Unitário: são os emanados de um único acontecimento. Ex: detonar uma arma contra alguém.
3.2. Compostos ou Complexos: quando formados por dois ou mais atos simples. Ex: Contrato, Usucapião (exige posse mansa, pacífica, ininterrupta).
O direito nasce de um fato jurídico, a lei cria, apenas, a possibilidade de nascimento do direito.
4- Os direitos podem ser adquiridos:
4.1. por ato próprio;
4.2. por intermédio de outrem, como, por exemplo, no caso de mandato;
4.3. força da natureza, como no caso da aluvião e avulsão.
5- Os modos de aquisição dos direitos podem ser:
5.1. Originário: são aquisição de direitos sem que haja qualquer relação jurídica de transmissibilidade entre o