APOSTILA DE DIREITO CIVIL
DIREITO CIVIL
PROFESSOR: NILTON GODOY TRIGO
CONCEITO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
- FONTES DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
(LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2.002)
NOÇÃO DE DIREITO
O DIRETO É UMA CIÊNCIA SOCIAL, (CIÊNCIAS HUMANAS) SENDO ELE COMPOSTO DE UM CONJUNTO DE NORMAS E DE REGRAS ESTABELECIDAS EM UMA ORGANIZAÇÃO ESTATAL SOBERANA E DEMOCRÁTICA E QUE NORTEIAM AS AÇÕES DO HOMEM EM SOCIEDADE.
REFERIDAS NORMAS E REGRAS SÃO IMPOSTAS DE MANEIRA COERCITIVAS A TODOS OS CIDADÃOS PELA AUTORIDADE.
POR SER DISCIPLICADOR, O DIREITO TRAS EM SÍ AS NORMAS E REGRAS QUE DEVEM SER SEGUIDAS PELO HOMEM EM SOCIEDADE E TAMBÉM, AS PUNIÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS SE REFERIDOS DITÂMES LEGAIS NÃO FOREM CUMPRIDOS.
AS NORMAS E REGRAS, BEM COMO SUAS SANÇÕES ESTÃO NA ATUALIDADE DIVIDIDAS EM GRUPOS DISTINTOS, PORÉM INTERLIGADOS DENTRO DO DIREITO BRASILEIRO.
EXISTEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, VÁRIOS RAMOS DENTRO DO DIREITO ALÉM DO DIREITO CIVIL.
RAMOS DO DIREITO
PODEMOS CITAR:
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL,
- DIREITO PENAL,
- DIREITO PROCESSUAL PENAL,
- DIREITO COMERCIAL,
- DIREITO DO TRABALHO,
- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, - DIREITO PREVIDENCIÁRIO,
- DIREITO INTERNACIONAL,
- DIREITO TRIBUTÁRIO, ENTRE OUTROS.
COMO JÁ DISSEMOS ACIMA, REFERIDOS RAMOS DO DIREITO TEM INTERLIGAÇÕES QUE SERÃO ESTUDADAS NO FUTURO.
BREVE HISTÓRIA DA EVOLUÇÃO DO DIREITO
PARA SE CHEGAR AO VERDADEIRO EMARANHADO DE RAMOS EXISTENTES NO DIREITO, A SOCIEDADE EVOLUIU PRATICAMENTE DO NADA.
O SER HUMANO PRIMITIVO QUANDO PASSOU A VIVER EM GRUPOS, PERCEBEU QUE TINHA NECESSIDADE DE DISCIPLINAR AS NORMAS DE CONVIVÊNCIA.
COMO