Apostila de direito civil
Bibliografia: CAVALIERI FILHO, Sérgio, Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2007. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil; Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas. 2006. DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado; Ed. Saraiva, 2006.
UNIDADE I: RESPONSABILIDADE CIVIL: NOÇÕES GERAIS:
- Aspectos Históricos; - Evolução da responsabilidade civil e seus fundamentos; - Espécies de responsabilidade: penal; civil; contratual; extracontratual; subjetiva e objetiva.
INTRODUÇÃO
Embora o Código Civil dedique um Título inteiro (IX) do Livro I da parte especial (artigos 927 a 954), para a Responsabilidade Civil, ele não exaure os dispositivos sobre tema, pois muitos restam dispersos por todo Código e pela legislação extravagante. Nesse sentido, os conceitos de ato ilícito e o abuso de poder são tratados na Parte Geral, enquanto perdas e danos, caso fortuito, força maior, juros, cláusula penal estão na parte das Obrigações, ainda, algumas espécies de responsabilidade civil, como a do empreiteiro, transportador e segurador, estão reguladas na parte dos Contratos e, por fim, dos entes públicos no art. 37, § 6º da CF/88 e a responsabilidade do fornecedor descrita nos artigos 12 a 20 do CDC.
Destarte, o estudo da responsabilidade civil exige que o aprendiz caminhe por diversos capítulos do Código, bem como por legislações extravagantes e até mesmo pela CF/88, como vimos.
CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
A partir do momento em que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de indenizar. E nem sempre haverá coincidência entre violação de direito e ilicitude.
Assim, parece-nos lógico concluir que o ato ilícito é a violação do direito de outrem, onde a consequência é a indenização da vítima, como forma de reparar o dano.
Enfatize-se, para terminar, que a