APOSTILA DE DIREITO CIVIL
APOSTILA DE DIREITO CIVIL
Estudo para OAB
MARCUS LAXE
I - PERSONALIDADE DA PESSOAL JURÍDICA (art. 1º CC).
Conceito: É o atributo da pessoa para ser titular de direitos e deveres na ordem civil.
→ Toda pessoa tem personalidade jurídica e tem que ser tratada como sujeito de direito.
→ Coisas não têm personalidade jurídica
→ Os animais / semoventes são objetos de proteção dentro do nosso ordenamento jurídico
Obs: Teoria Natalista (art. 2 CC)
a) Capacidade
É a medida da personalidade
a.1) Capacidade de Direito (de gozo) – Titular de direitos – não pode sofrer limitação.
→ É o exercício mínimo da personalidade jurídica.
→ Toda pessoa tem. NÃO existe incapaz de direito.
Obs: Existe somente incapacidade de fato.
a.2) Capacidade de Fato (de exercício/ação) – Exercício de direitos – pode sofrer limitação
→ É o exercício máximo da personalidade jurídica.
→ Essa capacidade vem do discernimento.
→ A maioridade é apenas uma presunção legal relativa.
Quem tem as duas capacidades é plenamente capaz.
Quem sofre limitação absoluta da capacidade de fato é conhecido como absolutamente incapaz.
Quem tem limitação relativa à capacidade de fato é conhecido como relativamente incapaz.
b) Legitimação
Idoneidade para o exercício de certos direitos.
c) Início da Personalidade (art. 2º, primeira parte, CC)
Se dá com o nascimento com vida da pessoa natural (a lei põe a salvo os direitos do nascituro).
d) Nascituro (art. 2º, segunda parte, CC)
Direitos daquele que já foi concebido, mas ainda se encontra no entre materno
* Teorias *
d.1) Natalista art. 2 CC (adotada pela OAB).
d.2) Conceptualista
→ Capacidade de direito / gozo: É o exercício mínimo da personalidade jurídica, toda pessoa tem e não existe incapaz de direito.
Ex: Existe apenas somente incapaz de fato
→ Capacidade de fato / exercício / ação: É o exercício máximo da personalidade jurídica, essa capacidade vem do discernimento e a maioridade é apenas uma presunção legal