Acesso á Justiça O Poder Judiciário representa a face do Estado mais próxima do cidadão e aquela que tem por missão fazer valer o ordenamento jurídico todas as vezes em que for solicitado pelo cidadão ou pelo representante do ministério publico na defesa da sociedade. Quando o cidadão se encontra aflito ou premido por circunstâncias adversas que acabam por lesar seus direitos, espera-se que exerça a cidadania, pleiteando-os junto ao poder Judiciário. Mas existe limitações, como a de que nenhum processo é sigiloso quanto ás partes. Muitas pessoas não chegam ate Poder Judiciário muitas vezes porque, elas tem medo, mesmo sabendo de seus direitos e ciente da autoridade do juiz,temerosas de eventual reação da parte contraria ,seja em razão de seu poder econômico ou social ,seja por suas ligações com o mundo da criminalidade.Recentemente foi aprovado no Brasil a lei de proteção á testemunha,que não inclui a parte diretamente interessada no desfecho da ação ,sendo impossível aceitação do anonimato . Não há espaço para investigações preliminares na estrutura do Poder Judiciário bancadas pelo o próprio poder. A exceção fica no âmbito penal, onde o inquérito policial se dedica a uma investigação previa do fato tido como criminoso. Na esfera civil,no entanto,onde predominam os interesses privados,não se pode apurar previamente a ocorrência ou não de lesão a um direito ,a não ser em situações excepcionais,para evitar a perda eminente de um direito. De qualquer forma, o cidadão deve fornecer informações mínimas, que permitam ao Estado auxiliá-lo na tentativa de defender seus direitos, e essa situação podemos encontrar também na esfera trabalhista que se aparte interessada não dispuser de informações mínimas a respeito da empresa credora contra quem movera reclamação trabalhista, certamente não vera seu direito atendido e nem poderá obter a execução da sentença ou do julgamento. Nem tudo que é cobrado do poder Judiciário é feito de forma devida. Devemos lembrar