Acesso a justiça
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie
Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988
RESENHA
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie
Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988
Em sua clássica obra "O Acesso à Justiça", Cappelletti e Garth refletem sobre os principais obstáculos para o acesso efetivo à Justiça e propõem soluções para que sejam transpostos. 1. Evolução do conceito de Acesso à Justiça:
Os autores expõem que, acompanhando a mudança no estudo e ensino do processo civil, também o conceito de acesso à justiça tem se transformado bastante.
Destacam que nos séculos XVIII e XIX, os estados liberais burgueses adotavam procedimentos para solução de litígios civis que refletiam a concepção individualista dos direitos vigentes, em que a cesso à justiça era basicamente o direito formal do indivíduo de propor ou contestar uma ação. Não havia preocupação do Estado em relação à capacidade efetiva de o indivíduo utilizar plenamente a justiça.
Com o aumento da população, as ações e relacionamentos adquiriram um caráter mais coletivo que individual e as sociedades modernas precisaram abandonar a visão individualista dos direitos, e, com isso, o conceito de direitos humanos se transformou.
Houve o reconhecimento dos direitos e deveres sociais dos governos, comunidades, associações e indivíduos, os quais, a exemplo do disposto no preâmbulo da Constituição
Francesa de 1946, são os direitos necessários para tornar efetivos os direitos antes proclamados. As modernas constituições passaram a garantir o direito ao trabalho, à saúde, à segurança material e à educação, entre outros.
Armados com esses novos direitos, os indivíduos assumiram condições diversas como de consumidores, locatários, empregados e, mesmo, cidadãos. Tem havido, ao mesmo tempo, o reconhecimento progressivo da importância fundamental do direito ao acesso efetivo à