Acesso à justiça
A expressão Acesso À Justiça serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico - o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. O sistema deve ser acessível a todos, deve produzir resultados que sejam individuais e socialmente justos. A justiça social, tal como desejada por nossas sociedades modernas, pressupõe o acesso efetivo.
A Evolução do Conceito Teórico de Acesso À Justiça
Embora o acesso à justiça pudesse ser um "direito natural", os direitos naturais não necessitavam de uma ação do Estado para sua proteção. Esses direitos eram considerados anteriores ao Estado. À medida que as sociedades do laissez-faire cresceram em tamanho e complexidade, o conceito de direitos humanos começou a sofrer uma transformação radical. A partir do momento em que as ações e relacionamentos assumiram, cada vez mais, caráter mais coletivo que individual, as sociedades modernas necessariamente deixaram para trás a visão individualista dos direitos, refletida nas "declarações de direitos", típicas dos séculos dezoito e dezenove. Esses novos direitos humanos são os necessários para tornar efetivos, isto é, realmente acessíveis a todos, os direitos antes proclamados.
O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir e não apenas proclamar os direitos de todos.
Acesso Efetivo À Justiça: Os Obstáculos A Serem Transpostos
A efetividade perfeita poderia ser expressa como a completa "igualdade de armas", a garantia de que a conclusão final depende apenas dos méritos jurídicos relativos das partes antagônicas, sem relação com diferenças que sejam estranhas ao Direito.
1- Custas Judiciais
A resolução formal de litígios, particularmente nos tribunais, é muito dispendiosa na maior parte das sociedades modernas. Os altos custos agem como uma barreira poderosa sob o sistema que