Acesso a Justiça
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A atual Constituição tem como um de seus princípios o amplo acesso à Justiça constante no seu Art. 5º inciso LXXIV, como, também da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e, entre outros o direito de petição ou de poder pedir em juízo.
O acesso à justiça está intimamente ligado ao Poder Judiciário, assim buscamos demonstrar o histórico da ligação entre Justiça e Poder Judiciário, com conceitos e elementos necessários .
2. HISTÓRICO
2.1 - Justiça
Para falarmos em acesso à justiça é necessária uma breve noção de como surgiu a justiça. A partir do momento em que o homem passou a viver em sociedade, a única maneira de resolução de conflitos era a disputa pessoal, sendo que o mais forte sobrevivia, e em muitos casos, fazia do vencido seu escravo.
Com a necessidade de resolver esses problemas, criaram-se mecanismos para resolver-se os conflitos, surgindo o direito e a justiça, anotamos o pensamento de VIEIRA (2001 100): “Essa situação de caos não poderia se estender mais, e o surgimento do Estado de Direito levou às mãos de um ente, superior a todos os homens, o poder de dirimir os conflitos: nasce a justiça estatal”.
Diante desse ponto de vista, podemos dizer que todas as conquistas da humanidade foram baseadas na luta pelos seus direitos, surgindo regras de conduta, com caráter de coerção.
Esse pensamento também pode ser observado por IHERING (1998, 1):
“... todas as regras importante do direito devem ter sido, na sua origem, arrancadas àquelas que a ela se opunham, e todo o direito, direito de um povo ou direito de um particular, faz presumir que se esteja decidido a mantê-lo com firmeza. (...) Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender.’’
Em seguida, podemos analisar o contexto de COULANGES, que a cidade surgiu com finalidade