Imputação Objetiva
1- A conduta do agente deve criar ou aumentar um risco proibido
Exemplos:
A dirigi em velocidade acima da permitida e atropela
B, que vem a falecer.
Aquele que agrava o estado de saúde corporal de um doente. 2- Este risco não permitido deve se materializar no resultado típico
A ação do agente deve ser a responsável pelo resultado obtido.
Exemplo:
A desfere facadas em B, com o intuito de matá-lo, e este vem a morrer em decorrência do excessivo sangramento ou de infecção derivada dos ferimentos.
3-Esta materialização deve se dar no âmbito de proteção da norma
A concretização do risco proibido deve corresponder a finalidade da norma , se encaixando em uma das hipóteses em que a norma visava evitar.
Exemplo: Em uma estrada, o agente ultrapassa a velocidade de
50Km e atropela um peão, que veio a falecer. O nível de velocidade naquele local havia sido reduzido à 50Km porque tratava-se de pista de travessia de peões.
-Risco Permitido
São os riscos que permeiam uma sociedade.
Ex: Legítima Defesa
Estado de Necessidade
A incentiva B a dirigir em alta velocidade, visando a sua morte.
-Diminuição do Risco
É isenta a imputação de um resultado penalmente relevante a conduta que diminui ou atenua certo perigo que recairia sobre o indivíduo ofendido.
Exemplo: A estabelece como sendo um risco o fato de uma pedra dirigir-se à cabeça de B, contudo não consegue evitar que aquela pedra atinja B, somente desviá-la para outra parte do corpo deste, em que o golpe de daria de forma menos perigosa.
-Risco Proibido não materializado
Quando o resultado não se