Imputação objetiva
Esta teoria sofre críticas por ser geradora de uma regressão ao infinito, colocando no nexo causal condutas que, dentro da lógica, são despropositadas. Como exemplo, baseado exclusivamente nesta tese, o fabricante de uma arma que teria sido utilizada por alguém para matar um terceiro, também teria dado causa ao resultado do homicídio (PRADO, 2006).
Uma outra teoria chamada de Imputação Objetiva, hoje dominante da Alemanha e bastante difundida na Espanha, tem ganhado fôlego no Brasil. Ela tem por finalidade imputar ao agente a prática de um resultado delituoso apenas quando o seu comportamento tiver criado, realmente, um risco não tolerado, nem permitido, ao bem jurídico. No caso apresentado, a fabricação lícita da arma não poderia ser considerada causa do resultado, pois o fabricante não teria produzido um risco não permitido e intolerável ao bem jurídico.
Ela surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou seja, uma limitação da responsabilidade penal, de modo que a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas sim pela realização de um risco proibido pela norma.
“Deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para se valorar uma outra de natureza jurídica, normativa. (...) Não é propriamente, em que pese o nome, imputar o resultado, mas, em especial, delimitar o alcance do tipo objetivo, de sorte que, em rigor, é mais uma teoria da ‘não imputação’ do que da imputação” (GRECO, 2011).
Nesta teoria, a preocupação não é, à primeira vista, saber se o agente atuou efetivamente com dolo ou culpa no caso