Imputação Objetiva
Este trabalho pretende esclarecer o objeto e a essência de uma teoria da imputação objetiva, demonstrando que sua aplicação se dará como garantia ao acusado.
Inicialmente cabe salientar que o instituto a ser comentado supostamente surgiu para resolver problemas relacionados ao nexo de causalidade, mais especificamente ocupar o lugar das teorias causais ora existente, ou seja, a teoria da equivalência dos antecedentes e a da causalidade adequada. No entanto não foi o que aconteceu e resultado acabou ficando no meio doutrinário como mais uma opção, inicialmente ocupou o cenário europeu, Alemanha e Espanha e, com o passar do tempo aportou no Brasil. E na atualidade vem sendo pivô de acalorados debates doutrinários.
2. CONCEITO DE IMPUTAÇÃO OBJETIVA
Com efeito, a Imputação Objetiva é uma teoria originária de Karl Larenz e Richard Honig nos anos 30 que permaneceu adormecida na Alemanha até obter o seu grande impulso pelas mãos de Claus Roxin na década de 70.
Podemos afirmar que a teoria da Imputação Objetiva é uma série de critérios pressupostos, com a finalidade de responsabilizar o agente que pratica uma conduta perigosa causadora de risco, dando azo a um resultado típico.
Antes de prosseguir nas origens do instituto é interessante mencionar também a definição trazida à tona por Damásio de Jesus que preleciona: ”Imputação objetiva significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico.” 3. LINHAS MESTRAS DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA DE ROXIN
A Teoria da Imputação Objetiva tenta resolver os problemas que decorrem alguns grupos de casos, que serão analisados posteriormente. Roxin de uma forma simplificada diz que, um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando: o comportamento do autor cria um risco não permitido para o objeto da ação (3.1.1), quando o risco se realiza no resultado