Imputação Objetiva
João Paulo Orsini Martinelli (Advogado em São Paulo; Pósgraduado em Direito Penal na Universidade de Salamanca – Espanha; Mestrando em
Direito Penal na Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP; Professor convidado do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Penal e Processual Penal da Universidade
Metodista de Piracicaba – UNIMEP; Professor de Direito Penal no PROOMNIS).
1. INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é expor, de maneira modesta, as principais teorias da causalidade e da imputação objetiva para, em seguida, examinar o artigo 13 do
Código Penal. A premissa maior reside na aceitação de que a teoria do delito necessita da conjugação de causalidade e imputação objetiva. A premissa menor é a possibilidade de interpretar a lei no sentido da teoria de imputação. Por fim, a conclusão afirma que o artigo
13, caput, do Código Penal adotou a teoria da causalidade e seu parágrafo primeiro, a teoria da imputação objetiva do risco.
Durante o desenvolvimento do estudo, serão expostas as teorias da causalidade nas seguintes variações: teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non), teoria da adequação e teoria da condição conforme a uma lei natural. Em seguida, as teorias de imputação encontram fundamentação nas doutrinas de Roxin, Jakobs, Frisch e
Puppe.
Em seguida, um breve estudo do artigo 13 do Código Penal brasileiro. Sua estrutura dogmática será vinculada sempre às teorias anteriormente colocadas, a fim de relacionar a aceitação da imputação objetiva. Por fim, a conclusão do trabalho, na qual concluo que a teoria da imputação objetiva é perfeitamente aplicável ao direito brasileiro, sem necessidades de mudanças no texto legal vigente.
2. TEORIA DA CAUSALIDADE
2.1. O NEXO DE CAUSALIDADE
Conforme a doutrina penal, uma ação ou omissão estão ligados ao resultado por um vínculo denominado nexo de causalidade. Essa vinculação é fundamental para que