Universitário
- ATOS DE CONCENTRAÇÃO ECONÔMICA:
Atos "que visam a qualquer forma de concentração econômica (horizontal, vertical ou conglomeração), seja através de fusão ou de incorporação de empresas, de constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique participação da empresa, ou do grupo de empresas resultante, igual ou superior a 20% (vinte por cento) de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais)". Definição em conformidade com o § 3º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94.
- Documento vinculativo da operação: Contrato de Subscrição.
- Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO):
Documento assinado perante o CADE para que a operação de aquisição seja aprovada, desde que seja obedecido o que foi firmado.
- Denúncias de descumprimento do APRO: quatro.
1. Alteração nas condições de comercialização de produtos Garoto: não procedente, pois já havia previsão antes mesmo da compra da empresa.
2. Desestruturação na rede de distribuidores com rescisão de contrato unilateralmente pela Nestlé: não procedente, pois o denunciante havia descumprido a cláusula de distribuição em regime de exclusividade. Além disso, o contrato foi substituído com o denunciante e outros 2 distribuidores.
3. Contrato rescindido com empresa de operação e instalação de máquinas: sem guarida, pois não houve relação de causalidade entre a rescisão e a aprovação da aquisição da Garoto pela Nestlé.
4. Notícia na imprensa sobre centralização de toda a produção de ovos de Páscoa na fábrica da Garoto: sem procedência, visto que isso não feriu o APRO. Tal medida tinha sua implementação condicionada à aprovação da aquisição