Homicidios
(SIMPLES, PRIVILEGIADO E QUALIFICADO)
CANDEIAS 2014
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho foi elaborado por alunos do Curso de Formação de Soldados da Policia Militar da Bahia, núcleo Candeias – 2014, orientado pela Tenente PM José Henrique, instrutor da disciplina Direito Aplicado. Tem por objetivo a obtenção de conhecimento acerca do homicídio simples, privilegiado e qualificado, afim de aprimorar a formação dos novos soldados da Policia Militar da Bahia.
Componentes da Equipe:
INTRODUÇÃO
O direito à vida, mais importante de todos os direitos uma vez que é a fonte dos demais direitos, é inviolável, e é dever do Estado zelar por sua proteção de qualquer agressão possível. Nossos governantes têm enorme responsabilidade para atenuar os sérios problemas que afligem a população, com destaque para o campo da segurança pública, diretamente relacionada com os crimes contra a vida, definidos segundo o Código Penal como: infanticídio; aborto; auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio e; homicídio. Tradicionalmente, o índice de crimes contra a vida, em especial o homicídio, é considerado um “termômetro” do grau de violência encontrado em determinada sociedade, podendo ser visto talvez como o mais grave dos extensos problemas sociais existentes nessa mesma sociedade, sendo o mais grave dos crimes contra a pessoa; e como atinge a vida, o bem fundamental do homem, é ele o “crime por excelência”.
HOMICÍDIO SIMPLES
Praticar o homicídio é realizar uma conduta que consiste “em causar a morte” de alguém. A conduta que se encerra no tipo legal do homicídio vem contida no preceito primário do art. 121, caput do Código Penal, na proposição seguinte: matar alguém, sob Pena de reclusão, de seis a vinte anos.
De maneira assim tão simples e sintética encontra-se descrita infração penal tão grave, porque múltiplas são as formas de conduta de que pode revestir-se o homicídio, e variados os meios