acesso a justiça
ORLANDO LOPES FABIÃO – Nº - 1193341
RESPONDER AS QUESTÕES
1- Há problemas /falhas nos órgãos do Judiciário que garante acesso à justiça no Brasil? Explique.
R- Acesso à justiça serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico: “primeiro o sistema deve ser justo, igual e acessível a todos; segundo ele deve produzir resultados que sejam individuais e socialmente justos”.Mas a realidade no Brasil é outra, temos vários pontos negativos, em nossas estruturas de ensino prático, práticas jurídicas,hábitos profissionais, pesquisa e teorias jurídicas, prestação de serviços legais, etc.,não tem dado o devido valor ao tema “acesso à justiça”.
Dentre os inúmeros fatores que restringem o acesso à justiça no Brasil podemos citar: a morosidade da decisão judicial. O alto custo da prestação jurisdicional, infindáveis números de processos, a falta de estrutura, a escassez de funcionários, de defensores públicos, de promotores e de juízes, etc. corroborados pela desinformação e desconhecimento dos próprios direitos por parte dos cidadãos.
2- O que é juizado itinerante? Qual a sua função? Explique.
R- Em algumas cidades Brasileiras institui-se o chamado Juizado Itinerante, utilizando inclusive do tipo “trailers”, em que os alunos de Faculdades de Direito, integrados ao sistema do juizado para atendimento da população, deslocava-se para locais designados por convênio entre a Prefeitura e a Universidade respectiva, atendendo a população carente. A experiência, envolvendo o Poder Judiciário e também o Poder Executivo local, tem gerado bons frutos, tornando efetivo o acesso à justiça por parte dos cidadãos. Em Brasília, como em tantos outros Estados da federação conta-se já com o chamado “Juizado de Trânsito”, para acelerar o processo, e também se dirige para o local um conciliador, que reduzirá tudo a termo e marcará data para uma tentativa de conciliação. Em outra cidades do