direitos civis, sociais, politicos e humanos
direitos políticos: são os direitos, basicamente, de votar e de ser votado, ou seja, de participar do processo eleitoral de um país.
Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos. direitos civis: são os direitos das minorias, basicamente de não serem discriminados, sejam eles negros, índios, homossexuais, etc.
O Governo Brasileiro, em 1995, inspirado pela recomendação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos - Viena, 1993 - para que cada Estado Membro preparasse o seu programa de direitos humanos, promoveu um amplo processo de consultas à sociedade e, com a colaboração de especialistas, iniciou a formulação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) concluído em 1996. direitos humanos: são os direitos básicos de todo ser humano: ir e vir, liberdade de expressão, igualdade de todos perante a lei, não ser discriminado, moradia, saúde, educação, etc.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. direitos sociais: são os direitos relativos ao trabalho, ao direito de todo ser humano de prover sustento a si mesmo e à sua família
Os direitos sociais do homem consistem em: o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas,