absolvição sumaria
Autos do Processo: 1122222222
José da Silva, já qualificado nos autos que move o Ministerio Publico do Estado do Rio de Janeiro, vem a presença de Vossa Excelencia, dentro do prazo legal, por intermedio de seu advogado infra assinado, apresentar, conforme o artigo 396 do Codigo de Processo Penal;
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelos motivos e razoes aduzidas abaixo;
I. Dos Fatos
Quem em 15 de Abril de 2013, José emprestou a Caio a quantia de R$ 20.000,00, para pagamento em 15 de Maio de 2013. Ocorre que, na data acordado para o pagamento Caio ainda não possuia a quantia a ser pago, mas devido a urgencia do recebimento, José compareceu pessoalmente no Estabelecimento de Caio e cobrou in locum, munido de uma pistola que se encontrava em seu poder.Caio então receoso pela atitude de José, ligou para a policia e constatou a veracidade dos fatos e abriu inquerito policial na qual o mesmo comprovou os fatos em sede policial. Sendo então o Ministerio Publico denunciado o suposto denunciado pelo crime de extorsão qualificado pelo emprego de arma de fogo. Sendo o fato presenciado por duas testemunhas arroladas no inquerito.
II. Do fundamentos
Ocorre que o denuciado na ansia de reaver o seu dinheiro não mediu esforços em busca de resultados rapidos, pois as promessas de Caio não surtiram efeitos e ocasionou irritação do denunciado. Que com sua atitude desmedida foi ao estabelecimento isso caracteriza o crime capitulado no artigo 345 do CP, onde se lê “ Exercicio arbitrario das proprias razoes” e ainda que o crime em discussão é de Queixa Crime, é uma ação privada e não como o representante do MP alega de extorsao, e finalmente podemos destacar que o prazo decadencial caducou isso ainda se perde pela extinção de punibilidade, ou seja, artigo 107, inciso IV.
III. Do Direito
Diante do exposto e na melhor forma de direito, e na mais lidima justiça, Seja o réu absolvido