direito penal
Passo 1: Leitura do artigo e doutrina;
Passo 2: Pesquisa jurisprudencial sobre o tema: Absolvição sumária e recurso de ofício na Lei nº 11.689, de 2008.
Passo 03: Elaborar um relatório contendo uma análise crítica sobre o tema, conforme o artigo lido e as obras bibliográficas examinadas, bem como sobre os acórdãos escolhidos, indicando a contradição ou sintonia entre a doutrina e a jurisprudência, além da conclusão do grupo sobre os temas enfrentados.
Absolvição sumária e recurso de ofício na Lei nº 11.689, de 2008.
No decorrer iremos debater sobre a possibilidade de o juiz absolver sumariamente réus em crimes dolosos contra a vida, também sobre a impronúncia do réu. Pela proximidade dos conceitos faz-se necessário conceituar:
Na impronúncia, esgota-se o juízo de formação da culpa e a instância do processo penal condenatório, porque inexiste fundamento para a acusação; já na absolvição sumária, encerra-se o processo e a ação penal, vista que a pretensão punitiva estatal é julgada improcedente. (PAULO FILHO, 2000, p. 198)
Vale ressaltar a importância das observações a cerca do recurso de oficio. Neste sentido Nucci (2007, p.703):
O controle das decisões de absolvição sumária, proferidas pelo juiz singular, no processo do júri, é relevante e encontra respaldo constitucional. Registre que a competência para decidir acerca dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, d, CF), soberano para dar qualquer destino ao caso (art. 5º, XXXVIII, c, CF), de forma que o duplo grau de jurisdição somente fortalece a instituição do júri, não permitindo que sua competência seja esvaziada infundadamente. Se o magistrado absolve sumariamente o réu, é natural que este não apresente recurso, dependendo do representante do Ministério Público o questionamento da sentença. Se, porventura, o promotor não o fizer, mas estando o juiz equivocado, deixará o Tribunal Popular de