pedido absolvição sumária
Autos nº xxxxx
Acusado: xxxxxxxxxxxxx PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
“A Defensoria Pública será tratada com a dignidade que as suas nobres funções exigem. Inconfundível no seu plano de atuação institucional com o Ministério Público ou com a própria Advocacia, sua atuação é imprescindível para a afirmação plena da cidadania a todos os brasileiros. E, dentro desta perspectiva, deverá receber todo o apoio, na sua atuação institucional, por parte do Ministro da Justiça”. Discurso de posse do Ministro José Eduardo Cardozo no Ministério da Justiça, em 02/01/2011.
MM. JUIZ, A acusação imputa a xxxx, a culpa pelo atropelamento da vítima xxxx, ocorrida ainda no ano de 2008. Ocorre que não há nos autos nenhuma prova de imprudência, imperícia ou negligência por parte da acusado. Muito pelo contrário, houve tentativa de freio, bem como restou provado que a vítima adentrou indevidamente na pista.
Todas as testemunhas foram ouvidas em sede policial, não existindo outras fontes de provas para colaborar com a instrução. Vejamos:
1 – O acusado permaneceu no local do acidente e chamou socorro à vítima;
2 – Boletim de acidente de trânsito às fls. 12/16, demonstra que a vítima tentava atravessar a pista em local não permitido, não havendo faixa ou sinalização. Comprova, também, os freios do veículo;
3 - Fls. 19, testemunha policial rodoviário federal, afirma em resumo que:
“Que acredita que o condutor trafegava em situação normal, no momento em que percebeu a presença da vítima atravessando a rodovia; que acredita que o condutor tentou desviar da vítima, jogando o carro para o lado esquerdo, já que a colisão ocorreu na lateral direita do veículo e não frontalmente; que não havia semáforo nem faixa de pedestre no local em que ocorreu a colisão; que o acusado não apresentava sintomas de embriaguez”
4 - Fls. 212, declaração do acusado. Afirma no mesmo sentido acima,