PETIÇÃO DE CURATELA
FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, funcionária pública municipal, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF: e da Carteira de Identidade, residente na Rua, nº, Bairro , Conquista – MG, CEP: 38.195-000, por intermédio de sua Advogada honrosamente nomeada como defensora dativa por esse I. Juízo, vem perante V. Exa, respeitosamente, nos termos do artigo 1.767 do Código Civil propor a presente ação de
CURATELA
em face de BELTRANA DE TAL, brasileira, solteira, portadora do CPF: e da Carteira de Identidade, residente na Rua, nº , Bairro , Conquista – MG, CEP: 38.195-000, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
- DOS FATOS:
Inicialmente a autora requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com as custas processuais em prejuízo do próprio sustento e de sua família.
A curatelanda é filha da Requerente, e não obstante ela tenha alcançado a maioridade civil, a mesma é portadora de distúrbios neurológicos e limitações físicas, conforme pode ser constatado nos documentos em anexo.
Conforme se depreende dos atestados médicos anexados, diversos médicos afirmam o estado de saúde comprometido da curatelanda, suas limitações decorrentes do Acidente Vascular Encefálico Hemorrágico que a acometeu, sendo que não há qualquer expectativa de alta da paciente, nem tampouco é possível precisar o tempo necessário para sua recuperação.
Em 17 de abril de 2.014 foi atestado pelo médico, Dr. Eurípedes B. R., que “a paciente possui limitações importantes da motricidade e necessita de auxílio para as atividades da vida diária”.
O Relatório Médico do Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, de julho de 2.014, confirma que a curatelanda continua em tratamento e apresenta seqüela do acidente vascular encefálico hemorrágico que sofreu em 2.007.
O Relatório Médico, datado de 15 de julho